Complexo de Cultura e Lazer

29 de December de 2022 0 By focusbest

O lazer, que vem do latim licere, que significa “ser livre”, tem histórico desde a antiguidade, sendo que na maioria dos lugares era restrito às classes mais privilegiadas.

O que mais se oferecia de lazer era composto de música e dança, que dessa forma abrangia a cultura.

Ocorre que o lazer, em determinado tempo da história, foi relegado, notadamente nos meados do século XIX na Revolução Industrial, mas houve um alerta e seu valor e necessidade foram readquiridos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 24°, toda pessoa tem direito a repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável de duração do trabalho e à férias periódicas pagas.

Quanto à cultura, a Declaração Universal de Direitos Humanos propôs a proteção universal da diversidade cultural.

Na Constituição Federal art 6° são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados

Art. 215º. O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Na patologia da depressão, estresse, desânimo, vícios, entende-se que o lazer pode evitar e amenizar esses distúrbios.

O consenso da Psicologia sobre o lazer é que há a necessidade dele para estabilizar o nosso humor e até para ajudar nosso aprendizado.

Acreditamos que toda cidade ou pelo menos uma região deveria ter um complexo de cultura e lazer à ser oferecido para a população em todas as faixas etárias.

Poderíamos ter em uma área arborizada toda a estrutura de um clube recreativo, complementado por espaço coberto, auditório multimídia, salas de exposição, bibliotecas, livrarias, além de praça gastronômica, conjunto de lojas de artigos voltados ao esporte casual, pesque e pague, posto médico para avaliações, entre outras possibilidades.

Para as práticas esportivas seriam necessários monitores de educação física e nas atividades culturais de música, dança, teatro e artes plásticas, profissionais devidamente qualificados das respectivas áreas.

A implementação desse complexo poderia ser feita pelo poder público, em parceria com a iniciativa privada ou mesmo por apenas a iniciativa privada.

As áreas poderiam ser obtidas por cessão, onde o dono da área a ser oferecida cederia uma parte para o complexo, e por consequência, teria a parte restante valorizada, podendo implementar loteamentos.

Poderia levantar-se a possibilidade de se valer dos benefícios da “Lei Rouanet” para a implantação do complexo.

Em muitos dos locais do complexo, poderia se obter renda pela locação dos espaços e serviços, inclusive o estacionamento, possibilitando dessa forma um nicho de mercado para construtoras e investidores onde com isso teríamos ganho de qualidade de vida para o cidadão.